A partir de agora, Municípios podem definir os públicos para vacinação contra a gripe

A partir de agora, Municípios podem definir os públicos para vacinação contra a gripe

O Ministério da Saúde ampliou a cobertura vacinal para todas as faixas e, agora, pessoas com mais de 6 meses podem ser vacinadas contra a gripe. Com a ampliação da campanha, os Estados e Municípios têm autonomia para definir os públicos de acordo com seus estoques de vacina. A Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) recomenda aos gestores municipais a promoção de ações de incentivo à vacinação para evitar, inclusive, o colapso da rede de atendimento à saúde.

A entidade lembra que a doença é causada por vírus do tipo influenza, que passa por transformações e mutações e pode ser confundida com outras doenças. Ela é transmitida por meio de secreções, espirros e/ou tosse e pode causar cansaço, coriza, dor de cabeça e no corpo, febre, dor de garganta e tosse seca. Segundo o MS, a vacinação é uma das ferramentas mais eficazes para evitar surtos e garantir a saúde da população durante as estações do outono e inverno.

Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), por conta dos elevados índices de contágio, registrados em 2022 e 2023, a campanha de vacinação nacional começou mais cedo este ano, em março. E na região Norte, a imunização ocorreu em novembro do ano passado. Ainda assim, houve aumento de casos de influenza em todo o país e pelos dados do ministério, até o dia 21 de abril, apenas 22% do público-alvo havia recebido a vacina. Apenas 14,4 milhões de doses foram aplicadas para uma população-alvo de 75,8 milhões de pessoas.

A vacinação, inicialmente, estava focada nos grupos prioritários das Regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste. Mesmo com a ampliação para todas as pessoas, o ministério ressalta a importância de proteger os grupos mais vulneráveis a complicações da gripe, como gestantes, puérperas, idosos, crianças menores de cinco anos e pessoas com comorbidades ou condições clínicas especiais. A ampliação da cobertura deve aumentar a cobertura vacinal e reduzir as complicações e as internações causadas pela gripe.

Com informações da CNM.

 

Municípios devem elaborar o Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB até 31 de maio

Municípios devem elaborar o Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB até 31 de maio

As prefeituras têm até o dia 31 de maio para a elaboração do Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB (PAAR). Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM) a medida – prevista no Decreto 11.740/2023 e na Lei 14.399/2022 – é obrigatória. As normativas garantem a transferência de R$ 3 bilhões durante cinco anos para que os entes federativos apliquem no setor cultural.

O PAAR é o instrumento que deve apresentar o detalhamento das metas e ações já apresentadas no plano de ação cadastrado na plataforma Transferegov no momento de solicitação dos recursos da PNAB. Ele deve ser elaborado pelo Município a partir da escuta prévia da sociedade civil por meio de consultas ou audiências públicas envolvendo agentes culturais e a população local, preferencialmente por meio dos Conselhos Municipais de Cultura.

Assim, o PAAR precisa ser desenvolvido com base em procedimento de planejamento participativo e, caso seja necessário alterar os valores previamente vinculados às metas e ações apresentadas no plano de ação cadastrado, é possível o remanejamento desses valores, desde que a alteração esteja em consonância com a legislação que rege a PNAB.

Etapas

Após os processos de participação social, o gestor público responsável pela execução dos recursos no Município deve preencher o formulário do PAAR por meio do link https://form.jotform.com/240876258028665 e anexar o arquivo PDF que será gerado na plataforma Transferegov. O Município igualmente deve publicar o PAAR no seu Diário Oficial ou em outro meio oficial de transparência pública e o seu comprovante anexado na plataforma Transferegov.

A Área Técnica de Cultura da CNM informa que os documentos devem ser incluídos na aba “Relatório de Gestão” da plataforma Transferegov, de acordo com seguinte tutorial de sobre o PAAR, que pode ser acessado aqui.

Com informações da CNM.

Atenção, gestores! Foram alteradas as regras de repasse do Programa de Transporte Escolar

Atenção, gestores! Foram alteradas as regras de repasse do Programa de Transporte Escolar

Foi publicada a Resolução 5, de 9 de abril de 2024, que altera a forma de transferência dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) para Estados e Municípios. Antes, o recurso era repassado em dez parcelas ao longo do ano, agora será transferido em duas vezes, sendo uma, preferencialmente, em março e a outra em agosto.

Cabe lembrar que os repasses do Pnate, assim como ocorreu no exercício anterior, estão atrasados, mas segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as ordens bancárias do programa já foram assinadas e o pagamento começará nesta quinta-feira, 11 de abril, e será nos moldes das novas regras.

Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM) a medida é importante porque, além de reduzir a burocracia e facilitar a gestão de Municípios em relação ao transporte escolar, evita que os gestores tenham dificuldades em gastar o recurso ao longo do ano e acumulem saldos para o exercício seguinte.

Apesar das importantes mudanças, por enquanto, não houve anúncio e nem previsão de reajuste dos per capitas do Programa e, por esse motivo, a CNM irá solicitar, via ofício, correção dos valores pela inflação tanto do Pnate quanto do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Subfinanciamento
Os programas federais na área da educação, especialmente o Pnate e o Pnae, são subfinanciados, pois os recursos são insuficientes, tanto devido à falta de correção pela inflação quanto ao valor que é muito menor do que o que se gasta efetivamente em sua execução. Mesmo que os reajustes não estejam garantidos em lei federal, é importante que o FNDE corrija, anualmente, os per capitas dos programas essenciais para educação pela inflação, como forma de evitar o aumento da defasagem dos valores.

Com informações da CNM.

Vacina contra o HPV será aplicada em dose única; confira as recomendações aos Municípios

Vacina contra o HPV será aplicada em dose única; confira as recomendações aos Municípios

A vacina contra o HPV passa a ser aplicada em dose única a partir deste mês. Publicada por meio de uma Nota Técnica do Ministério da Saúde, a decisão pela mudança tem como objetivo aumentar a adesão à imunização e ampliar a cobertura vacinal. A vacinação é fundamental para intensificar a proteção contra o câncer de colo do útero e outras complicações associadas ao vírus.

O novo modelo de imunização substitui as duas aplicações que faziam parte do esquema vacinal adotado anteriormente e atende às recomendações mais recentes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas). De acordo com o Ministério da Saúde, o público-alvo continua sendo formado por meninas e meninos de 9 a 14 anos, visando protegê-los antes da exposição ao vírus.

O grupo prioritário também inclui pessoas com imunocomprometimento, vítimas de violência sexual e outras condições específicas, conforme disposição do Programa Nacional de Imunizações (PNI), podendo receber a vacina até os 45 anos.

Recomendações aos Municípios

Ainda de acordo com a Nota Técnica, a recomendação é de que os Municípios realizem busca ativa para garantir que jovens brasileiros de até 19 anos tenham acesso à vacina contra o HPV. Nessas situações, poderão receber o esquema em dose única todas as pessoas dentro dessa faixa etária que não receberam uma ou duas doses do imunizante no período.

O Brasil se junta a 37 países que já adotaram o esquema de dose única, seguindo recomendações internacionais e buscando resultados positivos na proteção da população contra o vírus HPV. Saiba mais detalhes na Nota Técnica.

Com informações da CNM.

InvestSUS está aberto para cadastramento de propostas

InvestSUS está aberto para cadastramento de propostas

O InvestSUS começou a receber, a partir da última segunda-feira, 25 de março, o cadastro de propostas ao Ministério da Saúde referentes à destinação de recursos de Programa, de emendas parlamentares (individuais, de bancada e comissões) e do Novo Pac para o Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), até o momento, o órgão ainda não divulgou o prazo final para envio das propostas nem disponibilizou a cartilha com orientações detalhadas para auxiliar os interessados.

A entidade ressalta ainda a importância de as gestões locais conferirem os limites dos tetos de incremento. As planilhas estão disponíveis aqui. Caso os valores não sejam o esperado pelo Município, deve ser solicitada a revisão ao Ministério da Saúde.

A destinação desses recursos tem o objetivo de possibilitar o direito da população de acesso à Atenção Primária e Especializada de Saúde. A medida segue o disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166 da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (Lei 14.791/2023) e a Lei Orçamentária Anual 2024 (Lei 14.822/2024).

Com informações da CNM.

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