A Associação dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul -ASSOMASUL e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul –COSEMS/MS, publica a presente nota de repúdio conjunta, em atenção a entrevista veiculada no site “Hora Notícias.com.br”, no dia 23/11/2013, onde o Sr. Ronaldo de Souza, atual Superintendente Estadual do Ministério da Saúde no Estado de Mato Grosso do Sul profere sérias e levianas afirmações, alegando despreparo da Gestão dos Municípios do Interior.
É incorreto alegar despreparo por parte dos gestores municipais, como comprovado pelo notável desempenho no enfrentamento da pandemia mundial de COVID-19, onde o Estado de Mato Grosso do Sul destacou-se como líder na vacinação contra a doença por um longo período.
A infundada declaração do atual superintendente do Ministério da Saúde revela seu total desconhecimento do árduo trabalho realizado nos municípios do interior para fortalecer e expandir o Sistema Único de Saúde (SUS), não poupando esforços nem recursos financeiros. As gestões municipais têm realizado investimentos crescentes em prol do SUS.
Prefeitos, prefeitas, gestores e gestoras municipais de saúde enfrentam responsabilidades significativas em relação ao orçamento público e à responsabilidade fiscal, que impõe limites percentuais para folhas de pagamento. Além disso, devem cumprir as políticas de saúde aprovadas pelos Conselhos Municipais de Saúde. Não possuem orçamento ilimitado para atender a todas as sugestões do Ministério da Saúde, que participa financeiramente com uma parcela mínima no custeio dos programas. Não sendo justo nem razoável transferir integralmente ao gestor municipal a responsabilidade pelo custeio de todas as políticas de saúde implementadas pela União.
Os municípios enfrentam uma crise financeira agravada em 2023, somada à redução da contrapartida por parte da União no financiamento do SUS, conforme destacado pelo estudo do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) na publicação “Financiamento do SUS na perspectiva municipal – contribuições do CONASEMS para o debate”, que ressalta, na página 25, a seguinte informação consolidada:
“Considerando, dados desde 2002, uma projeção para os próximos três anos indica que tal composição em 2024 será de 41%; 33%; 26%. Significa dizer que mantendo o mesmo crescimento do gasto, estados e Municípios que hoje são responsáveis por 55% dos gastos em 2024 passarão a ser por 59%, com aporte predominantemente dos municípios.”
A afirmação de baixa adesão ao credenciamento de novas equipes do programa saúde da família ou outros programas de iniciativa do Ministério da Saúde é equivocada, tendo em vista que a manutenção dessas equipes é impactada diretamente no tesouro municipal e minimamente financiada pelo Ministério da Saúde.
O cofinanciado pelas três esferas de gestão, todas com suas atribuições bem definidas pela Lei nº 8080/90, e nº 8142/90 e demais legislações vigentes, dita que o gestor federal possui igual ou maior responsabilidade no financiamento das ações de saúde pública em todo o país.
A ASSOMASUL e o COSEMS/MS reiteram seu compromisso com uma gestão de saúde pública profissional e alinhada às demandas e necessidades da nossa população. Esperamos dos representantes do Ministério da Saúde no Estado de Mato Grosso do Sul uma parceria constitucional para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) em nosso Estado.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais e aguardamos que aqueles ocupando cargos em posições técnicas reafirmem seu compromisso com as funções institucionais que desempenham.
A conquista municipalista de recomposição de quedas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e da antecipação de valores pela compensação do ICMS tem recursos garantidos. Foi sancionado, nesta quarta-feira, 22 de novembro, o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 40/2023, que abriu crédito orçamentário para viabilizar as medidas. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a entidade atua para o valor entrar até o dia 30 de novembro.
Após intensa mobilização dos Municípios e de solicitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) pela urgência na sanção, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou a sanção e a assinou em evento do Programa Minha Casa, Minha Vida, no Palácio do Planalto, em Brasília.
Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, que convocou mobilizações que reuniram milhares de gestores pelo pleito e tratou diretamente da pauta com representantes da Câmara, do Senado e do governo federal, “a medida, no cenário atual de dificuldades, é um importante alívio financeiro para o encerramento do exercício de 2023”. Com os recursos liberados, estima-se uma injeção de R$ 6,7 bilhões nos cofres municipais.
Desse total, R$ 4,3 bilhões são relativos à compensação das perdas ocorridas no FPM no período de julho a setembro de 2023 e R$ 2,4 bilhões referem-se ao adiantamento da compensação do ICMS que seria repassada em 2024. Outros recursos, relativos ao FPM, ainda podem ser destinados aos Municípios. Isso porque a Lei Complementar 201/2023, para a qual os recursos foram liberados, também prevê que a União calcule – ao fim de 2023 – possíveis quedas que deverão ser recompostas caso ocorra redução real do repasse quando considerado todo o exercício.
Sancionada no mês passado, a Lei Complementar (LC) 201/2023 – conquista do movimento municipalista encabeçado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) – vai destinar até R$ 6,7 bilhões aos Municípios ainda neste ano. Os recursos serão repassados por meio do pagamento das compensações financeiras referentes às quedas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do adiantamento dos repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A Confederação traz orientações a respeito desses repasses e pede aos gestores que entrem em contato com seus parlamentares para ser realizada ainda nesta semana a sessão conjunta do Congresso Nacional para a aprovação do PLN 40/2023. A entidade explica que no dia seguinte à sanção a Presidência da República assinou a Mensagem Modificativa 547/2023 ao PLN 40/2023 incluindo a previsão dos repasses de quase R$ 4,3 bilhões de repasses do FPM e R$ 2,4 bilhões das compensações do ICMS para os entes municipais.
Dessa forma, embora aprovada a LC 201/2023, os repasses só ocorrerão efetivamente somente após a aprovação do PLN 40/2023 pelo Congresso Nacional.
Prazo
A Portaria MF 1.357/2023 definiu que a União vai transferir aos beneficiários do FPM em até 30 dias após a publicação da referida normativa a compensação financeira do FPM, definida como a diferença nominal entre os valores creditados do FPM entre julho, agosto e setembro deste ano e os créditos do mesmo período do ano anterior corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Vale ressaltar que a distribuição dos recursos, ainda segundo a Portaria, será por coeficientes de FPM definidos na Decisão Normativa 205 do Tribunal de Contas da União. Sobre os valores repassados, deve ser descontado 1% para contribuição do PIS/Pasep. Já os valores a serem repassados do ICMS são correspondentes à parcela máxima prevista para 2024 no Acórdão assinado entre o Ministério da Fazenda e os governos estaduais no início deste ano.
A CNM ainda destaca que seis estados (Alagoas, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí e São Paulo) já compensaram as perdas da LC 194/2022, de modo que não serão contemplados no previsto pela LC 201/2023.
Já estão abertas as inscrições para a Política Nacional Aldir Blanc. A Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), enfatiza que os municípios e consórcios públicos intermunicipais podem cadastrar seus planos de ação para solicitar os recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). O prazo vai até 11 de dezembro de 2023 e as inscrições devem ser feitas pela plataforma Transferegov.
A maior iniciativa voltada ao setor cultural do Brasil irá repassar, até 2027, R$ 15 bilhões aos entes federativos.
Diretrizes
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta última segunda (30), a portaria Nº 80, de 27 de outubro de 2023, traz os valores que serão repassados a estados, municípios e Distrito Federal. Também estabelece diretrizes complementares para solicitação e aplicação de recursos da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo regras e prazos.
Segundo o Ministério de Cultura, o plano de ação deve conter os dados básicos e a lista de metas e ações relacionadas à execução dos valores. É necessário incluir ainda o órgão ou fundo de cultura responsável pela gestão dos recursos da PNAB.
Os municípios poderão optar por executar o montante por meio de consórcio público intermunicipal. Porém, cada um deles deverá cadastrar seu plano de ação individual, com a anuência dos prefeitos.
Os planos serão analisados pelo MinC, podendo ser aprovados ou colocados em complementação para que os entes federativos promovam eventuais adequações, observando, sob pena de reprovação, os prazos e condições divulgados pelo Ministério.
Os valores serão distribuídos, segundo os critérios estabelecidos pela Lei, com os seguintes percentuais:
No mínimo 10% dos recursos destinados aos Estados e ao Distrito Federal para a implementação da Política Nacional de Cultura Viva;
Até 20% dos recursos destinados aos Estados e ao Distrito Federal para implementação de CEUs da Cultura, modalidade do Programa Territórios da Cultura, no âmbito do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC);
Para os municípios que receberem valores iguais ou superiores a R$ 360 mil, no mínimo 25% dos recursos para a implementação da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV). A destinação de valores para a PNCV é optativa no caso dos demais municípios.
Distribuição
Para os municípios que receberão valores superiores a R$ 360 mil, a contribuição obrigatória é de, no mínimo, 25% para a PNCV. Já entre os demais municípios, a destinação de valores para a Política Nacional Cultura Viva é optativa. Para saber mais, clique aqui.
Site
O site da PNABreúne uma série de informações para assegurar que os entes federativos tenham acesso aos recursos. Traz calendário dos plantões, tira-dúvidas, perguntas frequentes, materiais de orientação, contatos, legislação, acesso à plataforma Transferegov, valores para distribuição dos recursos para estados e DF e municípios, além de espaço para manifestações (informações, denúncias, elogios, reclamações, solicitações ou sugestões).
A assinatura de acordos de cooperação nos últimos dois anos com os municípios tem permitido à Receita Federal levar serviços a 87,5% da população de Mato Grosso Sul.
Com o Ponto de Atendimento Virtual (PAV), instalado onde não há unidades do órgão, os contribuintes têm acesso a todos os serviços tributários e fiscais. Entre eles, resolver pendências sobre a declaração do Imposto de Renda, atualizar o CPF (Cadastro de Pessoa Física), emitir certidões e consultar a situação fiscal.
Dados divulgados nesta terça-feira (17) mostram que já foram instalados PAVs em 45 dos 79 municípios. Outras dez cidades já possuíam unidades, como Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Ponta Porã, Corumbá, Mundo Novo, Aquidauana, Naviraí, Nova Andradina e Bela Vista.
Com isso, a Receita Federal está presente em 55 municípios, alcançando 87,5% da população sul-mato-grossense, ou mais de 2,41 milhões de habitantes do total de 2,75 milhões, segundo Censo de 2022.
Para o delegado substituto da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva, o interesse dos prefeitos em atender aos habitantes da sua cidade tem sido fundamental para a instalação do ponto de atendimento.
“Se não houver interesse do Executivo, a parceria não caminha, mas a receptividade tem sido excelente. Embora grande parte dos serviços da Receita seja feita pela internet, há pessoas que não têm acesso à tecnologia e o Estado precisa chegar até elas”, argumenta o delegado.
A parceria ocorre quando o município assina o acordo, manifestando interesse em colocar à disposição desse público um local de atendimento. “Uma mesa, cadeira, computador e um funcionário treinado é tudo o que precisamos”, acrescenta Zumilson.
O servidor indicado pelo município recebe completo treinamento na Receita Federal, além de contar com apoio de uma equipe online para ajudá-lo a resolver as demandas da população, de forma rápida e segura.
O termo de cooperação pode ser assinado também pelas câmaras de vereadores. É o caso do município de Coronel Sapucaia, distante 400 quilômetros de Campo Grande, onde foi instalado ponto de atendimento por meio de parceria da Receita com a Câmara.
De acordo com a chefe do atendimento da Receita Federal em Mato Grosso do Sul, Marizete Horner de Almeida Cândido, em setembro esses locais fizeram 3.575 atendimentos, número considerado “relevante” por evitar o deslocamento de grande número de contribuintes.
“Significa que centenas de pessoas foram atendidas no seu município, sem precisar se deslocar para cidades próximas a fim de resolver pendências com a Receita”, acrescenta a servidora.”
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