Portaria do Fundeb traz novas estimativas de receitas para 2024; confira

Portaria do Fundeb traz novas estimativas de receitas para 2024; confira

A Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) informa que os Ministérios da Educação e da Fazenda divulgaram a terceira previsão de receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o ano de 2024. De acordo com a nova estimativa para o terceiro quadrimestre, o total previsto de arrecadação do Fundeb é de R$ 299,4 bilhões.

A Portaria Interministerial nº 9/2024, publicada no Diário Oficial da União em 30 de agosto de 2024, estabeleceu que, desse valor, R$ 251,6 bilhões são provenientes das contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios. Além disso, R$ 25,1 bilhões referem-se à complementação Valor Aluno Ano Fundeb (VAAF), R$ 18,9 bilhões à complementação Valor Aluno Ano Total (VAAT) e R$ 3,8 bilhões são destinados à complementação Valor Aluno por Resultados (VAAR) da União ao Fundo.

Outras portarias
Conforme a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) desde dezembro de 2023 já foram publicadas cinco portarias interministeriais, sendo três – 01/2024, 05/2024 e 08/2024 – em cumprimento a decisões judiciais para inclusão de matrículas não consideradas no Censo Escolar de 2023, e duas – 04/2024 e 09/2024 – para atualização das estimativas do Fundeb que deve ocorrer a cada quatro meses, conforme previsto na Lei 14.113/2020.

VAAF
Em virtude do aumento da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb, divulgada na nova Portaria Interministerial 9/2024, o Valor Aluno Ano Fundeb mínimo definido nacionalmente (VAAF-MIN) passou de R$ 5.361,92 para R$ 5.559,73. O valor total da complementação-VAAF da União também aumentou, sendo beneficiados com esses recursos os mesmos dez Estados e todos os seus Municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro.
VAAT-MIN

O VAAT-MIN definido nacionalmente para 2024, de acordo com a nova Portaria, aumenta de R$ 8.422,12 para R$ 8.481,21. Com esse novo valor, aumenta o número de Municípios beneficiados com a complementação-VAAT em 2024, passando de 2.173 para 2.214 os que receberão esses recursos federais.

O VAAT de cada Município beneficiado não mudou e continua o mesmo valor divulgado na Portaria Interministerial 6/2023 que divulgou a primeira estimativa do Fundeb para 2023, pois foi calculado com base nas receitas realizadas de 2022. Porém, o valor total da complementação-VAAT da União do Fundeb aumentou, passando de R$ 18,1 bilhões para R$ 18,9, bilhões, pois considera para seu cálculo a receita do atual exercício.

VAAR
O valor estimado para a complementação-VAAR passou de R$ 3,6 para R$ 3,7 bilhões, para as 2.597 redes municipais e 19 redes estaduais de ensino beneficiadas com esses recursos federais. Salienta-se que o DF, mais cinco redes estaduais – AC, MG, PI e TO – e 74 municipais passaram a ser beneficiadas com essa complementação, possivelmente resultado do trabalho do MEC de revisão das habilitações e dos indicadores, porém até o momento não houve qualquer divulgação dessa revisão.

Alerta
Tendo em vista o aumento da estimativa de receitas do Fundeb para 2024, a CNM alerta os gestores municipais para estarem ainda mais atentos às novas estimativas de receita do Fundo e à correta aplicação dos recursos, especialmente em relação ao percentual do mínimo de 70% dos recursos do Fundeb, incluindo, a complementação-VAAF e VAAT, para pagamento da remuneração dos profissionais da educação. A entidade também ressalta que os recursos da complementação VAAR não entram na base de cálculo dos 70% destinados à remuneração.

Além disso, a Confederação alerta sobre os percentuais mínimos dos recursos da complementação-VAAT da União ao Fundeb que devem ser aplicados pelos Municípios na educação infantil (creches e pré-escolas), e em despesas de capital.

Com informações da CNM.

Conquista: Municípios terão até 15 de setembro para habilitação ao VAAR

Conquista: Municípios terão até 15 de setembro para habilitação ao VAAR

Municípios terão até 15 de setembro para habilitação ao Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a conquista, após o Ministério da Educação atender o pedido da CNM e prorrogar o prazo. A  medida foi publicada nesta sexta-feira, 30 de agosto no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Resolução 07.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, comemora a conquista e destaca que a medida é resultado da ação municipalista em prol do número significativo de entes que ainda estavam com pendências em relação à habilitação ao VAAR. A dilação permite que as redes tenham um tempo maior para cumprirem adequadamente as condicionalidades do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

No último levantamento realizado pelo Ministério da Educação, cerca de mil Municípios ainda não haviam realizado o preenchimento das informações necessárias no Simec.  A CNM esclarece que os Municípios que tiverem dúvidas em relação ao preenchimento, podem entrar em contato no VAAR – WhatsApp (61) 2022-2066, E-mail: vaarfundeb.seb@mec.gov.br; ou consultar o Guia do Módulo Fundeb – Simec. 

Com informações da CNM.

Atenção Gestores: Prazo para habilitação ao VAAR e VAAT do Fundeb 2025 encerra em 31 de agosto

Atenção Gestores: Prazo para habilitação ao VAAR e VAAT do Fundeb 2025 encerra em 31 de agosto

A Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) alerta que o prazo para habilitação ao Valor Aluno Ano Total (VAAT) e ao Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) referente a 2025 se encerra em 31 de agosto.

Segundo informações da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a entidade enviou um ofício ao Ministério da Educação (MEC) em 19 de agosto, solicitando a prorrogação do prazo para o cumprimento das condicionalidades I e V previstas na Lei do Fundeb. Essa extensão permitirá que as redes municipais tenham mais tempo para atender adequadamente a essas exigências.

Nesse sentido, a Confederação acredita que a prorrogação do referido prazo não impactará negativamente na apuração das condicionalidades informadas pelas redes de ensino que buscam a habilitação ao VAAR 2025, tendo em vista que a referida prorrogação ocorreu nos exercícios de 2022 e 2023, possibilitando que mais redes pudessem se habilitar a concorrer ao recebimento da complementação VAAR da União ao Fundeb.

Atualmente, mais de 2.800 municípios continuam inabilitados para o VAAR 2025, o que reforça a necessidade de uma extensão do prazo para a habilitação.

Por fim, eventuais dúvidas sobre o preenchimento do Sistema Integrado de Monitoramento e Execução e Controle (Simec) para o atendimento das condicionalidades do VAAR e sobre as pendências para o VAAT podem ser esclarecidas por meio dos canais digitais disponibilizados:

– VAAR: Whatsapp: 61 2022-2066 (MEC)
– VAAT: Fale Conosco Siope

Saiba mais sobre a Complementação da União aqui.
E também por meio da Nota Técnica 03/2024, produzida pela área técnica de educação da CNM.

Campanhas Eleitorais Começam Nesta Sexta; Veja o que é Permitido

Campanhas Eleitorais Começam Nesta Sexta; Veja o que é Permitido

A partir desta sexta-feira (16), as campanhas para as eleições municipais de outubro têm início oficial em todo o país. A Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) alerta os candidatos (as) para ficarem atentos ao que é permitido durante esse período, especialmente no que diz respeito às propagandas eleitorais e pedidos de votos, tanto na internet quanto nas ruas, e à exibição do horário eleitoral gratuito, que começa em breve.

Propaganda Eleitoral: O Que é Permitido?

A campanha eleitoral deste ano vai até a véspera da votação, marcada para o dia 6 de outubro. Durante esse período, candidatos e partidos podem promover suas ideias e propostas em busca de votos, mas é importante estar atento às regras que regulam o que é permitido ou não.

A primeira distinção importante a se fazer é entre a propaganda geral e o horário eleitoral gratuito. A partir de hoje, está liberada a propaganda geral, o que significa que candidatos podem utilizar diversos meios para promover suas campanhas, como comícios, caminhadas e divulgação nas redes sociais. Essa propaganda é livre para circular nas ruas e na internet, permitindo um contato mais próximo com o eleitorado.

Horário Eleitoral Gratuito: Quando Começa?

A primeira delas é a data: a propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto.

A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais.

O que há de novidade?

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as grandes novidades para as Eleições Municipais de 2024 foram introduzidas pela Resolução TSE nº 23.732, que alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019. O uso da inteligência artificial (IA) e a realização das lives eleitorais são algumas das novas regras contidas na norma, que também traz atualizações nos artigos que tratam da desinformação eleitoral, do impulsionamento de conteúdos político-eleitorais, do tratamento de dados pessoais e do exercício do poder de polícia pelas juízas e pelos juízes eleitorais.

Conheça, a seguir, as principais regras que devem ser seguidas pelas pessoas que almejam conquistar um cargo eletivo no pleito, marcado para os dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno).

O que pode na propaganda eleitoral:

  • propaganda eleitoral nas ruas e na internet;
  • impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes;
  • contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos;
  • uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;
  • utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros;
  • realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;
  • distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro;
  • realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;
  • promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e
  • colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.

Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.

O que não pode:

  • realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;
  • realizar disparo em massa de mensagens;
  • usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral;
  • simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;
  • utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake);
  • utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias;
  • difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;
  • veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;
  • transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada;
  • realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
  • confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;
  • derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
  • veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos;
  • colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e
  • realizar enquetes sobre o processo eleitoral.

Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.

Pontos de atenção

  • Realização e cobertura de lives eleitorais

O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.

A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. Emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha.

  • Carro de som ou minitrio 

A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância.

  • Inteligência artificial 

Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido.

  • Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares 

A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem.

Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é autorizado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m².

Canais de denúncia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe de duas ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024. Desde o dia 8 de agosto, eleitoras e eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491, a fim de denunciar conteúdos desinformativos sobre o processo eleitoral. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país. Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral. 

Avanço: PEC da Sustentabilidade Fiscal é Aprovada no Senado

Avanço: PEC da Sustentabilidade Fiscal é Aprovada no Senado

Após uma intensa mobilização da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com o apoio da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) e outras entidades que representam os municípios, a PEC 66/2023, proposta pela CNM, foi aprovada ontem, 14 de agosto, em dois turnos no Senado. A emenda aprovada incorpora grande parte das sugestões feitas pela entidade.

Segundo a CNM, a aprovação da PEC 66/2023 trará um alívio financeiro significativo para os municípios, com uma estimativa de mais de R$ 400 bilhões em benefícios. O texto aprovado contempla quatro pontos fundamentais para os gestores municipais: o parcelamento especial das dívidas junto ao Regime Geral e aos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS), um novo modelo de quitação de precatórios, a equiparação das regras de benefícios dos RPPS municipais às da União, e a desvinculação de receitas.

O presidente da Assomasul, Valdir Júnior, destacou a importância da mobilização municipalista. “Estivemos com uma caravana de prefeitos e prefeitas de Mato Grosso do Sul e do país na Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em maio deste ano, onde a CNM apresentou a emenda e discutimos suas implicações. Essa aprovação é fruto do trabalho conjunto de todos nós, que lutamos pelos interesses dos nossos municípios.” destacou Valdir.

Um dos principais pontos refere-se à extensão automática da Reforma Previdenciária da União para os Municípios. Conforme o texto aprovado, que precisa passar ainda pela aprovação da Câmara dos Deputados, as mesmas regras do regime próprio de previdência social dos servidores da União valerão para os Municípios que não fizerem uma reforma previdenciária em seus regimes próprios até um ano após a promulgação da PEC 66/2024.

Quanto ao prazo de parcelamento das dívidas dos Municípios, o prazo será ampliado de 240 para 300 meses. No entanto, não ocorreu a pretendida mudança na taxa de correção do valor e dos juros, que seguirá com base na Selic.

Para o novo modelo de quitação de precatórios pelos Municípios, o texto define o seguinte escalonamento e limite para pagamento:

Municípios com estoque abaixo de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) terão um limite de 1% da receita para o pagamento de precatórios;

Municípios com estoque de 2% a 20% da RCL poderão usar até 2% com precatórios;

Municípios com estoque de 21% a 24% da RCL terão um limite de 4% da RCL para pagamento; e

Municípios com estoque de 25% a 30% poderão gastar, no máximo, 5% da receita com precatórios.

O que ficou de fora
Tratada no Projeto de Lei (PL) 1.847/2024, que está na pauta do Senado, a desoneração permanente da folha de pagamento dos Municípios saiu do texto da PEC 66/2023. A demanda por uma solução para impasses interpretativos da legislação de aporte e monetização de ativos para o equacionamento do déficit atuarial dos RPPS e acerca da contribuição para o Pasep também foi retirada e esses temas serão debatidos separadamente, por meio de outras proposições.

Motivação da proposta

Considerada um dos principais gargalos no país, a previdência está entre as pautas prioritárias da CNM. Aproximadamente 81% dos Municípios do país – seja com regime próprio ou pertencente ao regime geral – possuem débitos com o INSS que superaram, em 2023, a cifra de R$ 248 bilhões. Somadas às dívidas do RPPS, calculadas em R$ 64 bilhões em maio deste ano, a dívida supera R$ 312,6 bilhões.

Além de apresentar a emenda na XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em maio, com forte pressão sob o governo federal, em julho, a CNM mobilizou centenas de prefeitos no Plenário do Senado para acompanhar os debates e possível votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que foi adiada.

Agora, o texto construído pela Confederação com o apoio do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) segue para uma nova análise na Câmara dos Deputados.

Com informações da CNM.

 

Assomasul alerta gestores sobre prazo de 30 de agosto para cadastro no BB Gestão Ágil

Assomasul alerta gestores sobre prazo de 30 de agosto para cadastro no BB Gestão Ágil

A Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) alerta aos gestores municipais de assistência social que o prazo para cadastramento no sistema BB Gestão Ágil encerra-se em 30 de agosto de 2024. Para garantir o acesso ao gerenciador digital do Banco do Brasil, é necessário obter a “Chave J” diretamente com o gerente da conta. Esta chave, juntamente com a senha, assegura a segurança das informações no sistema.

Segundo o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) a partir de agosto de 2024, o uso do BB Gestão Ágil será obrigatório para a gestão dos relatórios financeiros das contas vinculadas ao FNAS. Além disso, os gestores deverão registrar as informações financeiras de 2024, incluindo dados retroativos de janeiro a julho, e manter o sistema atualizado mensalmente.

Substituição do Demonstrativo Sintético

O Sistema AgilizaSUAS, que será integrado ao BB Gestão Ágil, substituirá o tradicional Demonstrativo Sintético Anual da Execução Física-Financeira, mas apenas a partir do exercício de 2024. Para o exercício de 2023, a prestação de contas ainda será feita pelo Demonstrativo Sintético. Visando facilitar essa transição, o Banco do Brasil disponibilizou um vídeo institucional com o passo a passo para o uso do BB Gestão Ágil.

Acesso e Informação

Os gestores podem acessar o OFÍCIO CIRCULAR n.º 1/2024/SNAS/DEFNAS, que detalha essas mudanças, no blog do FNAS. É fundamental que todos os gestores estejam atentos às obrigações da Portaria 113/2015, prevenindo impropriedades e irregularidades na prestação de contas.

Em caso de dúvidas, a Assomasul orienta que os gestores entrem em contato pelo e-mail fnas@mds.gov.br ou pelo WhatsApp (61) 2030-1825, lembrando que esse número não recebe chamadas ou mensagens de áudio.

OFÍCIO CIRCULAR Nº 2/2024/SNAS/DEFNAS

OFÍCIO CIRCULAR N.º 1/2024/SNAS/DEFNAS

Tutorial BB Gestão Ágil

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