Campo Grande vai sediar pela segunda vez o Congresso Estadual de Cidades Digitais e Inteligentes. A capital será palco para tratar de inovação e modernização dos municípios do Estado nos dias 21 e 22 de março, evento que será realizado por meio de uma parceria entre a Rede Cidade Digital (RCD) e a Prefeitura de Campo Grande por meio da Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (AGETEC).
É o principal encontro estadual de tecnologia para Prefeituras. Conforme o diretor da RCD, José Marinho, o investimento em governos digitais é imprescindível para os municípios que buscam crescimento econômico. O Congresso, acrescenta o diretor, contempla soluções práticas, casos de sucesso nas Prefeituras e políticas públicas que possam contribuir com o planejamento municipal voltado para o setor nas administrações. “O momento exige, cada vez, o uso estratégico da tecnologia em todos os setores, que impacte em uma melhor oferta dos serviços públicos e na qualidade de vida do cidadão. A proposta do Congresso é facilitar o acesso das Prefeituras a informações e a diversas soluções inovadoras implantadas nas cidades”, afirma Marinho.
As inscrições estão abertas e são gratuitas para servidores públicos, universidades, entidades e vereadores e devem ser feitas pelo https://www.sympla.com.br/rcd.
A capital Campo Grande é um dos destaques quando o assunto é investimento em tecnologia, contando com diversos cases de sucesso voltados para a transformação digital dos serviços públicos. Para o diretor-presidente da Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação de Campo Grande (AGETEC), Paulo Fernando Cardoso, a importância do Congresso está no compartilhamento de informações e de soluções que as administrações municipais estão utilizando na área de tecnologia da informação e comunicação. “Campo Grande tem bons exemplos e trabalha também indo em busca de boas soluções em outros locais para aplicá-las dentro da Prefeitura, tudo focando numa melhor prestação do serviço ao cidadão e ao servidor público”, ressalta o diretor-presidente da Agetec.
A primeira edição do Congresso aconteceu em agosto de 2022 e reuniu mais de 50 municípios. O 2.º Congresso Sul-Mato-Grossense de Cidades Digitais e Inteligentes tem o apoio da Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL). No evento, que será realizado no CREA-MS, os gestores terão acesso às soluções da iFractal, IGTECH, Sistema Traz Valor, Binär Tech, Portal de Compras Públicas e Gênesis.
Prefeitos Inovadores – Durante o Congresso, a Rede Cidade Digital também realiza a entrega do título de Prefeito Inovador 2024. Para a seleção e o reconhecimento, são considerados diversos fatores, entre eles a utilização da tecnologia de forma estratégica na gestão pública, como forma de melhorar a prestação de serviços e qualidade de vida do munícipe, e o impacto positivo no desenvolvimento das cidades.
Municípios podem inscrever-se para concorrer ao título de Projeto Inovador 2024
Os municípios que implantaram projetos tecnológicos também podem inscrever-se para concorrer ao título de Projeto Inovador 2024 no MS. As inscrições seguem até o dia 08 de março. O projeto deve estar em vigor e ser executado pela gestão municipal, a qual deverá apresentar resultados mensuráveis com os impactos positivos da implantação (clique aqui e saiba mais).
Serviço:
2º Congresso Sul-Mato-Grossense de Cidades Digitais e Inteligentes
Campo Grande – 21 e 22 de março de 2024
Local: CREA – MS – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul
Inscrições gratuitas para servidores públicos, universidades e entidades: http://sympla.com.br/rcd
As contas das prefeituras do país recebem nesta terça-feira, 20 de fevereiro, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 2º decêndio do mês de fevereiro. O valor repassado será de R$ 1.791.367.451,92, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 2.239.209.314,90.
Cabe destacar que no 2º decêndio, a base de cálculo é dos dias 1º a 10 do mês corrente. Esse decêndio é geralmente o menor do mês e representa em torno de 20% do valor esperado para o mês inteiro.
Conforme os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 2º decêndio de fevereiro de 2024, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou um crescimento de 55,28%. O valor do segundo decêndio de fevereiro de 2024 é o maior repasse na história, superando o valor do segundo decêndio de fevereiro de 2023, que até então havia sido o maior.
Considerando o ano de 2024, o volume dos repasses do FPM cresceu, em termos nominais, 10,7% em relação ao mesmo período do ano anterior. Ao se retirar o efeito da inflação do período, é possível observar um crescimento real de 6,39%.
Importante
A despeito do elevado crescimento do FPM no início de 2024, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta aos gestores municipais o uso dos repasses com cautela e atenção. É de suma importância neste momento – de crise financeira – que o gestor tenha pleno controle das finanças da prefeitura. Segundo a Confederação, a entidade destaca que seguirá acompanhando de perto a evolução do FPM a fim de garantir a autonomia dos Municípios brasileiros, uma vez que há a expectativa de crescimento moderado do FPM, ao contrário do observado entre 2021 e 2022. O ano de 2024 segue desafiador para a gestão municipal.
Clique aqui para ter acesso à Nota completa elaborada pela área de estudos técnicos da CNM.
A consulta pública promovida pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) deve consolidar as contribuições dos conselheiros, gestores, trabalhadores e usuários do Sistema Único de Assistência Social (Suas) na publicação Gestão do Suas e Vigilância Socioassistencial em Emergências. Em caso de dúvidas, as orientações referentes ao preenchimento podem ser conferidas nos formulários e nos documentos disponíveis no site.
Com o aumento de casos de situações de emergências, a missão é aprimorar os processos e garantir respostas mais rápidas à população afetada. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as contribuições enviadas pelos gestores municipais podem auxiliar no aperfeiçoamento da política pública e garantir o atendimento de mais famílias em situação de vulnerabilidade e risco social.
Além disso, as contribuições dos Municípios devem nortear a adoção de medidas administrativas para realização de transferência de recursos do cofinanciamento federal, de acordo com as responsabilidades federativas para a execução das ações de resposta. A participação dos gestores locais também enfatizará que as ações e as políticas públicas de emergência são promovidas de forma verticalizada, com o envolvimento de diversas áreas da administração municipal.
Para melhor auxiliar as gestões municipais em relação a problemas e dúvidas sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que é importante enviar informações detalhadas sobre a situação. Por isso, ao relatar um problema devem ser encaminhadas as seguintes informações:
CPF do empreendedor;
CNPJ da empresa;
data de opção pelo MEI ou Simples Nacional;
prints das telas que indicam o erro ocorrido.
A entidade recebe perguntas dos Municípios sobre o tema no e-mail da área de Finanças – financas@cnm.org.br. O mesmo procedimento foi adotado pela equipe que recepciona os pedidos de esclarecimentos no site da NFS-e por meio do Fale Conosco e no e-mail atendimento.nfs-e@rfb.gov.br.
NFS-e
A CNM integra a iniciativa do Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), desenvolvida de forma integrada pela Receita Federal do Brasil (RFB). Na Nota Técnica 25/2022, a entidade orienta os procedimentos que devem ser seguidos pelos Municípios para assinatura e envio do Termo de Adesão ao Convênio para a utilização do Padrão Nacional da NFS-e.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) alerta aos jurisdicionados que 7 de fevereiro é a data limite para o envio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), referente ao 6º Bimestre de 2023, e também para que os jurisdicionados informem se o limite mínimo de 25% de aplicação dos recursos da educação foi cumprido. O Comunicado nº 04-2024 está na página 20 do Diário Oficial Eletrônico n. 3652, publicado no dia 30 de janeiro.
Conforme determina o art. 212 da Constituição Federal de 1988, os entes da federação – União, Estados, Distrito Federal e os Municípios – anualmente, devem aplicar na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, o percentual mínimo de 25% da receita resultante de impostos. Caso esse percentual não seja atingido, o ente fica passível às sanções previstas na legislação.
No Comunicado, o TCE-MS explica que no período de pandemia da Covid-19, os entes da federação que em 2020 e 2021, não conseguiram aplicar o percentual mínimo na MDE, não sofreram sanções. A diferença não aplicada no período pandêmico ficou para ser complementada nos anos seguintes, 2022 e até dezembro de 2023, que foi a data limite para que os jurisdicionados aplicassem essa compensação.
O Tribunal de Contas alerta aos jurisdicionados, que o valor apurado da diferença dos recursos destinados à área de educação (2020 e 2021), deverá ser informada na linha 91, coluna 2, do Anexo 8 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE do 6º Bimestre de 2023 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, disponibilizado no Portal do Jurisdicionado.
“Esses municípios que não conseguiram cumprir o mínimo de 25% lá em 2020 e 2021, que tiveram o exercício de 2022 e 2023 para complementar, precisam fazer o preenchimento dessa informação no campo adequado, dentro do anexo 8, que é o anexo específico da educação, que existe uma linha específica, a linha 91, com uma coluna específica para receber essa informação, que é a coluna: valor não aplicado referente a emenda constitucional n°119, para que o TCE-MS possa identificar esses percentuais complementados ou não”, explica a chefe da Gerência de Sistematização das Informações e Procedimentos, Flávia Pierin Freitas Buchara.
“Por isso, é imprescindível que o jurisdicionado se atente que além da obrigação de enviar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º Bimestre dentro do prazo legal, que ele também se atente para o correto preenchimento da linha 91. O não cumprimento, o não envio dessa informação específica de forma correta, pode sujeitar o jurisdicionado a sanções previstas na legislação”, alerta o diretor da Secretaria de Controle Externo do TCE-MS, Eduardo dos Santos Dionizio.
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