No dia 7 de junho, foi homologado o pedido da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) e a Associação de Prefeitos e Ex-Prefeitos de Mato Grosso do Sul (Aprefex-MS) pela Procuradoria Geral do Estado e Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul (APREMS), para diminuir os cálculos dos valores dos honorários advocatícios dos Procurados do Estado em razão do Programa de Regularização Fiscal (Refic).

O Refic, tem como intuito a quitação de dívidas de gestores municipais aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado, possibilitando a regularização de débitos pelos prefeitos, ex-prefeitos e outros ordenadores de despesas, ressalvadas as decisões que correspondem a glosa ou impugnação de despesa, multa por dano ao erário, bem como, a multa por descumprimento de Termo de Ajustamento de Gestão.

O presidente da Assomasul e Prefeito de Nioaque, Valdir Júnior, explicou que após a publicação do Refic, muitos gestores não conseguiriam aderir ao Programa, devido ao elevado valor dos honorários, o que dificultou a efetividade do mesmo:

“Muitos prefeitos e prefeitas do nosso Estado constataram que o valor dos honorários a serem pagos eram iguais ou, em muitos casos, até mesmo superiores do que a própria multa estipulada, isso dificultou a efetividade do programa”, explicou o presidente.

O Presidente da Aprems, Norton Riffel Camatte, reconheceu e deferiu o pedido da Associação em um ofício emitido pela Procuradoria Geral do Estado, onde afirmou:

“Com deliberação da Diretoria da APREMS, após intervenção da ASSOMASUL, os Procuradores entenderam a viabilidade do pedido para reduzir os honorários de forma proporcional ao REFIC, devendo os gestores formalizar pedido junto a APREMS para redução dos honorários e quitação de seus débitos com maiores descontos”.

Sobre o Refic

O Refic, tem objetivo de promover a regularização de dívidas decorrentes de multas impostas a gestores e ex-gestores públicos (ordenadores de despesa). A solicitação foi apresentada ao TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) no dia 19 de maio de 2022, por meio de uma proposta feita pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Governo do Estado.

O programa destaca em relatório específico todas as multas vinculadas ao CPF do devedor aderente, correspondentes à quantidade igual ou inferior a 500 UFERMS, excluídos os valores procedentes de decisão singular ou colegiada, referentes à sanção de glosa ou impugnação de despesa e à multa por danos ao erário, bem como, a multa por descumprimento de Termo de Ajustamento de Gestão.

O índice de redução previsto no Refic incidirá sobre a importância da multa, convertida em reais com base no valor da UFERMS vigente na data da homologação do pedido de adesão – 90% para multas com valores equivalentes a até 120 UFERMS; 80% para multas com valores superiores a 120 até 150 UFERMS e 70% para multas com valores superiores a 150 até 500 UFERMS.

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