Piso da enfermagem: repasse do Governo Federal a estados e municípios deve ser feito até 21 de agosto

Piso da enfermagem: repasse do Governo Federal a estados e municípios deve ser feito até 21 de agosto

O primeiro repasse do auxílio complementar da União para o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem para estados e municípios deve ocorrer até o próximo dia 21. É o que ficou acordado em cronograma estabelecido pelo Ministério da Saúde, apresentado aos estados, municípios e Distrito Federal. No início de agosto, os servidores federais das categorias de enfermagem ligados ao Ministério da Saúde receberam três parcelas do valor complementar relativo aos meses de maio, junho e a parcela de julho. O Governo Federal garantiu R$ 7,3 bilhões para viabilizar o pagamento do piso da enfermagem para todos os profissionais da categoria.

Nesta última quarta (9), a ministra da Saúde, Nísia Trindade, representantes de outras áreas do Governo Federal, dos entes federativos e das entidades ligadas ao tema pactuaram o calendário de repasses. “Esse é um momento histórico e muito importante em que estamos encerrando um ciclo de tantas discussões e desafios, sempre abertos à correção de rumo. A confiança recíproca [entre União, estados e municípios] é a base para um bom trabalho em relação ao piso”, ressaltou Trindade durante o encontro.

O início do repasse só foi possível após a conclusão de um levantamento de dados dos profissionais da enfermagem junto aos estados, municípios e Distrito Federal. Isso permitiu a melhor apuração dos valores a serem repassados a cada ente da federação. Os gestores locais preencheram a base de dados na funcionalidade criada e lançada pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde (FNS), para subsidiar o cálculo da assistência financeira complementar prestada pela União aos entes subnacionais.

Além de diálogo aberto com os gestores, a pasta também manteve encontros periódicos com o Fórum Nacional da Enfermagem. Em continuidade a esse amplo debate e transparência das informações, será divulgada uma cartilha detalhando o processo de pagamento do recurso complementar garantido pelo Governo Federal para apoiar a implementação do piso da enfermagem.

Pagamento será feito em nove parcelas

Tanto os profissionais ligados ao Ministério da Saúde quanto estados, municípios e Distrito Federal devem receber nove parcelas em 2023. Os valores são retroativos ao mês de maio e incluem o 13 º salário. No caso da folha de pagamento do Ministério da Saúde, o depósito feito em agosto é referente aos meses de maio e junho, além da parcela de julho. A partir de agora, o Ministério da Saúde segue a programação para o pagamento das parcelas até dezembro, além do 13º salário, totalizando nove etapas em 2023.

O Governo Federal reafirma a importância dos trabalhadores da enfermagem e reitera seu compromisso em garantir a implementação do piso para profissionais da enfermagem federais, estaduais e municipais, ou que atuam em estabelecimentos que atendem pelo menos 60% dos seus pacientes pelo SUS. De acordo com as orientações da Advocacia Geral da União (AGU), o cálculo do piso será aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral, fixas e permanentes, não incluídas as de cunho pessoal.

A metodologia de repasse aos entes e o monitoramento da implementação do piso em nível nacional tomará como base um grupo de trabalho com a participação de diferentes pastas (Ministério da Saúde, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Ministério do Planejamento e Orçamento, Advocacia-Geral da União e Controladoria-Geral da União), sob supervisão dos ministérios que integram a estrutura da Presidência da República e coordenados pela Casa Civil.

Com informações do Ministério da Saúde

Ministério da Saúde prorroga prazo para cadastro de propostas para recebimento de recursos

Ministério da Saúde prorroga prazo para cadastro de propostas para recebimento de recursos

Foi prorrogado o prazo para que Municípios cadastrem propostas para recebimento de recursos a serem usados em ações de estruturação ou de assistência emergencial ao custeio de unidades e serviços na atenção primária ou na atenção especializada. Os gestores têm até o dia 31 de agosto para promover o cadastro de propostas nas plataformas correspondentes.

O recurso de mais de R$ 3 bilhões foi destinado pela Portaria GM/MS 544/2023. Com os procedimentos acessíveis no portal do Fundo Nacional de Saúde (FNS), o instrumento normativo também dá transparência ao repasse feito a Estados e Municípios enquanto orienta os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) na proposição de projetos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que as propostas devem seguir alguns critérios, conforme o cenário. Para estruturação em Atenção Primária, serão levados em consideração prioritariamente equipamentos médico-assistenciais; equipamentos de consultório odontológico; unidades odontológicas móveis; cadeira odontológica portátil; computadores e demais equipamentos de informática; reforma de unidades básicas de saúde; e transporte sanitário eletivo.

Já na Atenção Especializada, serão observados prioritariamente a construção, reforma e ampliação de CAPS; construção, reforma e ampliação de CER; aquisição de acelerador linear para renovação dos serviços de radioterapia; construção, reforma e ampliação de oficinas ortopédicas; renovação de frota SAMU 192; e transporte sanitário adaptado.

Para estas propostas, o cadastramento das propostas devem ser disponibilizadas InvestSUS Gestão.

Custeio
Propostas para assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária, serão seguidos prioritariamente equipes multiprofissionais na atenção primária à saúde; equipes de saúde da família; equipes de saúde bucal; e Centros de Especialidades Odontológicas. O cadastramento dessa modalidade deve ser feito por meio do sistema e-gestor AB.

No caso do bloco da assistência financeira emergencial para custeio da atenção especializada, serão priorizadas as propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado.  O cadastramento de propostas nessa modalidade deve ser feito por meio do sistema SAIPS.

Com informações da Agência CNM de Notícias

Por voto médio, STF define que piso de enfermagem no setor privado deve ser pago se não houver acordo coletivo

Por voto médio, STF define que piso de enfermagem no setor privado deve ser pago se não houver acordo coletivo

Após julgamento no Plenário Virtual, nesta segunda-feira, 03 de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por oito votos a dois, que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais.

Por voto médio, o Tribunal definiu que prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei. Além disso, a aplicação da lei só ocorrerá depois de passados 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo.

O voto médio foi necessário uma vez que, em relação ao setor privado, três correntes de votos foram registradas. As informações constam da proclamação do resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, que trata do piso, feita pelo presidente em exercício da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que também é relator da ação.

Além disso, ficou definido, por oito votos a dois, que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, de modo que se a jornada for inferior o piso será reduzido.

Voto conjunto

Pela primeira vez na história do STF, os ministros Barroso e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto e se manifestaram pela confirmação da decisão que, em maio deste ano, havia restabelecido o piso salarial nacional de profissionais de enfermagem previsto na Lei 14.434/2022 e fixado diretrizes para a sua implementação.

Barroso e Gilmar disseram também, no seu voto conjunto, que novos pisos nacionais que venham a ser aprovados serão considerados inconstitucionais.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

Com informações do STF. 

Piso da enfermagem: decisão do STF reforça proibição de criar novos encargos sem fonte de custeio

Piso da enfermagem: decisão do STF reforça proibição de criar novos encargos sem fonte de custeio

Com conclusão na sexta-feira, 30 de junho, o julgamento do piso da enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF) representou uma conquista importante aos Municípios. Única entidade municipalista admitida como amicus curiae na ação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a decisão, seguida por oito dos dez ministros, reforça que não se pode criar novos encargos aos Municípios sem a indicação da fonte de custeio, conforme consagrado na Emenda Constitucional 128. Com a decisão, a Corte limita o pagamento do piso ao valor repassado pela União.

O relator, Luís Roberto Barroso, e o ministro Gilmar Mendes apresentaram voto em conjunto, seguidos pelos ministros Cármen Lúcia e André Mendonça. Para eles, o piso em questão precisa de apoio financeiro do governo federal, pois não há recursos para custeá-lo após 2023. Assim, se não houver esse apoio financeiro, o entendimento é que o pagamento não pode ser exigido dos Entes municipais e estaduais.

Ainda na hipótese de falta de recursos, o voto conjunto coloca que o pagamento do piso para carga horária inferior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais deverá ser proporcional. No entanto, para a União, as autarquias e as fundações públicas federais, os ministros propõem que a Lei 14.434/2022, que institui o piso salarial para a enfermagem, seja adotada conforme a legislação.

No relatório apresentado por Barroso, foram citados dados de impacto apresentados pela Confederação. A entidade subsidiou a Corte com diversos estudos. Entre os materiais juntados ao processo, a entidade alertou que apenas os Municípios teriam impacto de R$ 10,5 bilhões ao ano com a implementação do piso, levando ao colapso da saúde no país.

Diferenças regionais
Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques também seguiram o relator, mas com voto parcialmente divergente. Eles acrescentaram à proposta que, para profissionais celetistas, o piso seja regionalizado mediante negociação coletiva em cada território. Nesse caso, os ministros apontaram preocupações com eventuais demissões e com as diferenças regionais.

Dias Toffoli apontou que, no país, há realidades diferentes em relação às médias salariais da categoria de enfermagem. Por isso, a ideia de que os pisos não sejam nacionais, mas definidos regionalmente, em cada base territorial, com referência nas suas datas-base.

Apenas dois votos foram divergentes. Tanto o ministro Edson Fachin quanto a ministra Rosa Weber votaram pela aplicação imediata do piso salarial como previsto na Lei 14.434/2022, sem definir a fonte de custeio pela União e sem atenção às diferenças regionais.

Da Agência CNM de Notícias

Governo divulga critérios de distribuição de absorventes higiênicos no SUS

Governo divulga critérios de distribuição de absorventes higiênicos no SUS

O Governo Federal divulgou no dia 19 de junho, uma portaria interministerial com alguns dos critérios práticos de funcionamento do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual, que garante absorventes gratuitos a cerca de 24 milhões de pessoas em condição de vulnerabilidade social.

O público-alvo é formado por pessoas registradas no Cadastro Único do Governo Federal e abrange pessoas em situação de rua ou de pobreza. Inclui ainda pessoas matriculadas na rede pública de ensino estadual, municipal ou federal, em todas as modalidades de ensino, que pertençam a famílias de baixa renda, assim como aquelas que estejam no sistema penal ou cumprindo medidas socioeducativas.

Distribuição

Os absorventes poderão ser distribuídos em estabelecimentos da Atenção Primária à Saúde e escolas da rede pública, além de unidades da rede de acolhimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, presídios, instituições para cumprimento de medidas socioeducativas e outros equipamentos que atendam as especificações do Programa.

Campanhas

O Governo Federal prevê campanhas publicitárias para esclarecer o público sobre os temas relativos à dignidade menstrual, combater desinformações sobre o tema e produzir materiais gráficos para divulgar o programa.

Capacitação

Estão previstas ações de capacitação de agentes públicos para disseminar informações e serviços sobre o tema, em forma de cursos de curta duração, de preferência a distância, e ações de educação coletiva, respeitando as realidades regionais.

Dignidade

A dignidade menstrual é questão que envolve aspectos de saúde pública, educação, cidadania e autoestima. Há milhares de pessoas que menstruam sem acesso a absorventes. Em consequência, meninas deixam de frequentar aulas por vergonha, e mulheres usam formas inadequadas de contenção do fluxo, como papel higiênico e até miolo de pão.

Critérios

Segundo o texto, as aquisições levam em conta normas de qualidade estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a estimativa de ciclo menstrual mensal e de uso médio de unidades de absorventes estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

A portaria é assinada pelos ministros Nísia Trindade (Saúde), Cida Gonçalves (Mulheres), Camilo Santana (Educação), Flávio Dino (Justiça e Segurança Pública), Silvio Almeida (Direitos Humanos e Cidadania) e Wellington Dias (Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome).

Com informações do Ministério da Saúde. 

FNS cria ferramenta para que gestores atualizem dados de profissionais de enfermagem

FNS cria ferramenta para que gestores atualizem dados de profissionais de enfermagem

O Ministério da Saúde disponibiliza, nesta quinta-feira, 22 de junho, uma ferramenta para gestores estaduais e municipais atualizarem dados dos profissionais de enfermagem da rede própria e conveniada. A ferramenta foi desenvolvida pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), integrada ao sistema InvestSUS Gestão, ao qual todos os gestores estaduais e municipais já têm acesso. A ideia é atualizar a base de dados utilizada para definir o rateio da contribuição federal para o pagamento do piso da categoria de enfermagem. 

Partindo das informações pré-carregadas, os responsáveis terão dois caminhos: fazer a atualização individualmente, modificando as informações de cada colaborador, ou por lote, carregando uma planilha com todos os dados a serem atualizados. O prazo para isso é a próxima quinta-feira, 29 de junho. Essa solução foi desenvolvida pelo FNS a partir do diálogo do Ministério da Saúde com os representantes de estados e municípios, por meio da articulação com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).  

O Governo Federal trabalha em conjunto com a sociedade civil, estados e municípios para que o merecido reconhecimento à categoria seja concedido da forma mais adequada e rápida possível.  Nesse sentido, o Ministério da Saúde está em diálogo com CONASS e CONASEMS, prefeitos, governadores e parlamentares, bem como com a Advocacia Geral da União (AGU), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e demais órgãos de governo buscando equacionar as questões operacionais e administrativas ainda existentes. 

InvestSUS Gestão 

 O InvestSUS Gestão é uma ferramenta desenvolvida para simplificar o acompanhamento e a gestão dos recursos federais destinados ao SUS, projetadas e personalizadas para atender a diversas demandas e públicos-alvo, permitindo o acompanhamento das etapas das propostas e funcionando como um importante aliado no gerenciamento eficiente dos recursos. 

Ao fornecer maior transparência e controle sobre o uso dos recursos, o InvestSUS Gestão ajuda a garantir que os investimentos no SUS sejam aplicados de maneira eficaz e eficiente, contribuindo para a melhoria contínua da saúde pública no Brasil. Essa solução inovadora demonstra o compromisso do FNS em adotar tecnologias modernas e práticas de governança eficientes para aprimorar a gestão dos recursos destinados ao SUS. 

A nova funcionalidade permitirá ao Ministério da Saúde mapear os profissionais de enfermagem por estado e regiões de todo o país, e desta maneira definir os critérios para o rateio da contribuição federal para o pagamento do piso da categoria, de forma mais eficaz. 

Acesse aqui o site do InvestSUS e faça sua atualização.(https://investsus.saude.gov.br/) 

Com informações do Fundo Nacional de Saúde.

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