Gestores de 656 Municípios têm até 30 de junho de 2023 para notificarem a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, sobre a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) dos imóveis da União ativos localizados em seus Municípios. O alerta é dado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que ressalta que o procedimento é condição indispensável para os Entes receberem os 20% dos recursos arrecadados relacionados às taxas de ocupação, foro e laudêmio de imóveis ativos da União.

As medidas constam no artigo 27 da Lei 13.240/2015, que estabelece que 20% das taxas recolhidas pelo governo federal sobre os imóveis de sua propriedade sejam repassados aos Municípios onde estão localizados. Para ter direito ao repasse, a prefeitura precisa adotar determinados procedimentos relacionados ao valor venal dos imóveis ativos e informar à SPU eletronicamente de 1º de janeiro a 30 de junho.

Levantamento da CNM identificou que todas as 27 unidades da federação têm imóveis da União em seus territórios. Mato Grosso, Pará, Bahia, Goiás e Santa Catarina são os que têm a maior quantidade de Municípios com imóveis elegíveis aos repasses. Com o objetivo de orientar os gestores municipais, a CNM disponibiliza a listagem dos Municípios com imóveis ativos que devem fazer o procedimento por meio do Requerimento “Remeter Plantas e Valores de Imóveis da União” e adotar as orientações e modelos disponibilizados, disponíveis no portal da SPU.

A entidade explica que os recursos referentes às receitas patrimoniais de ocupação, foro e laudêmio são de livre utilização pelos Municípios, podendo ser destinados a quaisquer ações que necessitem de aporte financeiro. Portanto, é uma importante fonte de recursos para atendimento das demandas da população. Vale destacar, porém, que há um critério adicional para verba relacionada à remição de foro, a qual deve ser aplicada em investimento, como aquisição de equipamentos e desenvolvimento de sistemas para melhoria do atendimento ao público. O repasse é feito por meio da conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Explicando as taxas federais

A taxa de ocupação é cobrada anualmente pela ocupação regular de imóvel da União. A alíquota é de 2% e incide sobre o valor do imóvel, excluídas as benfeitorias. O foro é cobrado, também anualmente, pela utilização do imóvel sob regime de aforamento, paga-se uso do domínio útil do imóvel, com alíquota de 0,6%. Já o laudêmio corresponde a 5% do valor atualizado do terreno e deve ser pago pelo ocupante quando é feita a transferência onerosa do domínio útil, ou seja, quando o ocupante vende o imóvel da União (similar ao ITBI, por exemplo).

Em caso de dúvidas, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos recomenda que a gestão municipal entre em contato com as superintendências regionais. A CNM reforça que também está à disposição para esclarecimentos pelos e-mails das áreas de Planejamento Territorial e Habitação – habitacao@cnm.org.br – e de Finanças Municipais – financas@cnm.org.br.

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