A Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) reforça que os gestores municipais devem estar atentos aos calendários de envio de informações importantes para a administração local. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os Municípios têm até o dia 30 de abril para o envio das informações referentes ao laudo do Valor da Terra Nua (VTN), conforme estabelecido pela Instrução Normativa 1877/2019.
Todos os Entes devem enviar as informações, principalmente os Municípios que possuem o convênio do ITR firmado entre o Município e a União, representada pela Receita Federal do Brasil. Para esses Entes, o envio da VTN trata-se de uma das premissas obrigatórias, onde o não envio provoca a renúncia do convênio dos Municípios optantes e consequente perda de 50% da arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR).
Para facilitar o processo, as informações relativas ao VTN podem ser enviadas por meio eletrônico, utilizando o portal e-CAC disponível no sítio da Receita Federal do Brasil, com a utilização do Certificado Digital do Ente federado.
Recomenda-se que os gestores municipais busquem orientações adicionais sobre o procedimento entrando em contato com a equipe de finanças da CNM, seja por e-mail (financas@cnm.org.br) ou telefone (61-2101-6666). Garantir o cumprimento deste prazo é essencial para evitar prejuízos à administração local.