Após forte mobilização dos gestores municipais do país inteiro e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o plenário do Senado Federal, aprovou ontem, 14 de junho, as novas regras de reenquadramento no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que tem entre os seus principais critérios o número de habitantes. O projeto de lei complementar (PLP) 139/2022 prevê redução gradativa de 10% ao ano, nos próximos dez anos, dos repasses do “FPM-Interior” para 864 municípios que tiveram diminuição de população, segundo dados preliminares do Censo Demográfico de 2022. A sessão foi comandada pelo presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
O texto tem o objetivo de atenuar a perda de recursos e o risco fiscal dos municípios, a partir de 2024. O “FPM-Interior” corresponde a 86,4% do total de repasses do fundo. Após o período de dez anos, previsto pelo PLP, os novos índices valerão integralmente em função da diminuição da população.
O que é o FPM?
O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.
Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.
Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.
A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.
Com informações do Senado Federal.