A comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória (MP) 1.167/2023 aprovou nesta quarta-feira, 31 de maio, o plano de trabalho apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora da matéria no colegiado. O texto da MP trata da prorrogação, até o final de 2023, do prazo de adaptação da administração pública à nova lei de licitações. A extensão do período tem sido defendida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que foi convidada como representante dos Entes locais na audiência pública de instrução da matéria na próxima terça-feira, 6 de junho.

De acordo com levantamento feito pela CNM, 60% dos Municípios não conseguiram cumprir o prazo de adequação à nova legislação, que exige treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia. Durante a realização da XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios realizada em março, o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, ressaltou a importância da conquista para o movimento municipalista.

“Isso tira um pouco da angústia dos prefeitos. Antes, tínhamos o risco de suspensão de contratações públicas em todo o país, o que prejudicaria a população. Agora vamos trabalhar para a capacitação dos servidores municipais”, comentou durante a programação da maior mobilização municipalista do mundo em número de autoridades.

Votação

O cronograma aprovado na comissão também prevê que a discussão e deliberação em torno do parecer da relatora ocorra na reunião do colegiado do dia 14 de junho. Publicada no final de março, a MP prorrogou, até dezembro de 2023, a vigência da antiga Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666, de 1993), da Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e do RDC. A MP alterou a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 2021), que unifica toda a legislação sobre compras públicas e seria obrigatória a partir de abril de 2023.

Com a prorrogação da validade das leis anteriores, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado

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