A Comissão de Assuntos Econômicas (CAE), do Senado Federal, aprovou nesta terça-feira, 6 de junho, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/2022, que cria um período de transição gradual ao longo de dez anos para quedas de coeficiente no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O texto também prevê que o Censo 2022 tenha impacto imediato no FPM assim que o levantamento for divulgado, em 28 de junho. A votação ocorreu uma semana após a mobilização realizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) com a presença de quase mil gestores. O texto ainda deve passar pelo Plenário do Senado.

Demanda prioritária da entidade, o texto foi construído pela CNM e apresentado pelo então deputado federal Efraim Filho (União-PB), hoje senador, com o objetivo de evitar mudanças bruscas no FPM em razão da contagem populacional por meio do Censo. Assim, com a medida proposta, sempre que forem atualizados os dados pelo IBGE, os Municípios terão um prazo até migrarem efetivamente para faixa mais baixa de coeficiente. A CNM destaca, ainda, a atuação dos senadores Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e Rogério Marinho (PL-RN), presidente e relator do texto na CAE, que agiram em favor da pauta após articulação da Confederação.

Na Câmara, a entidade atuou para incluir e aprovar – apresentada pelo relator do texto na Câmara, deputado Benes Leocádio (União-RN) – a obrigatoriedade de o Tribunal de Contas da União (TCU) recalcular os coeficientes do FPM, com efeito imediato, e publicar nova normativa ainda em 2023, até 10 dias após a divulgação completa do novo Censo. Com isso, o projeto atenderá os Municípios que serão beneficiados pela transição e também, imediatamente, aos que passarem para um coeficiente maior.

Durante a leitura do relatório na CAE, o senador Marinho destacou a atuação e os dados da Confederação. “Os diversos problemas enfrentados pelo Censo demográfico de 2022 e a ausência de contagem populacional em 2015 foram os motivos que incentivaram a CNM a articular uma transição para perdas de recursos do FPM, que ocorreriam nos Municípios. Além disso, o texto aprovado na Câmara trouxe a obrigatoriedade do TCU divulgar nova decisão normativa após a publicação do Censo, permitindo que os Municípios que ganharam coeficientes sejam contemplados ainda em 2023. Ou seja, uma ação claramente de justiça, com resultado fiscal nulo, neutro, que vai beneficiar mais de 1.100 Municípios por todo o território nacional”, destacou.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, celebrou a conquista. “Quero agradecer os senadores pelo avanço dessa proposta. O projeto dá previsibilidade para o gestor municipal. Não é prudente impor uma perda de receita sem haver tempo para planejar o orçamento”

Histórico
O PLP 139/2022 foi construído pela CNM após diversas reuniões realizadas em outubro com mais de 500 gestores municipais que podem ser impactados. Em novembro, em articulação com a entidade, o deputado Efraim Filho protocolou o texto. Desde então, a Confederação debate o tema com os parlamentares mostrando a importância da proposição.

No início de março de 2023, Ziulkoski e presidentes de entidades estaduais municipalistas filiadas à CNM reuniram gestores de todo o país para atualizá-los sobre o andamento do Censo Demográfico. Havia preocupações com mudanças de coeficientes do FPM em, pelo menos, 1.179 Municípios. A pauta também foi levada ao presidente da Câmara, Arthur Lira, que se comprometeu a avaliar o tema durante a XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. No dia 25 de abril, o Plenário da Câmara aprovou o texto.

STF
No Supremo Tribunal Federal (STF), a Confederação atuou como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043. Em janeiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu liminar e suspendeu a decisão normativa 201/2023 do Tribunal de Contas da União (TCU) que levava em consideração a contagem preliminar do Censo de 2022 para efeitos de distribuição do FPM.

Na ocasião, Lewandowski determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM deste ano tenham como base o exercício de 2018, conforme a LC 165/2019. A liminar também estabeleceu que os valores já transferidos a menor sejam compensados nas transferências subsequentes. A decisão foi referendada pelo Plenário em fevereiro.

Com informações da CNM.

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