Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

A Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), recomenda que os Municípios Associados tenham cautela e aguardem o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a implementação do piso nacional dos enfermeiros, devido à decisão do Ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a implantação do piso até o julgamento pelo Colegiado, o qual o magistrado tem até 90 dias para devolver o processo.

Até o momento, foram registrados dois votos, sendo o primeiro do ministro Roberto Barroso, que concedeu a liminar e sugeriu suspendê-la parcialmente, definindo o pagamento aos limites do que a União der em assistência. O segundo voto foi proferido pelo ministro Edson Fachin, ao qual ele sugere que seja revogada integralmente a decisão cautelar, o que, na prática, significa o custeio pelos Municípios do valor que excede o repasse feito pelo governo.

Tendo em vista que os recursos repassados pela União são insuficientes aos municípios de Mato Grosso do Sul e do país, os Gestores Municipais estão preocupados e inseguros, pois é evidente a insuficiência dos recursos para custeio do piso, e a desigualdade da distribuição agrava os problemas, ao impor ainda mais encargos aos Municípios

Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), A publicação dos recursos a serem recebidos é motivo de grande preocupação devido quatro motivos principais: i) as inconsistências características entre as bases de dados utilizadas pelo MS; ii) a opção pela utilização de quantitativos desatualizados de profissionais da enfermagem para o cálculo dos repasses; iii) a flagrante desigualdade de repasses entre os Municípios e, em especial, entre aqueles que contratam mão-de-obra por tempo determinado e iv) a atribuição aos Municípios do levantamento dos prestadores de serviços que atendam até 60% dos pacientes de sua rede pelo SUS. A CNM estima que 65% das cidades receberão recursos insuficientes para custear o piso da enfermagem.

Diante disso, a Assomasul entende que com a suspensão do julgamento, ainda não há obrigatoriedade no cumprimento do piso nacional, por se tratar de uma questão que ainda traz incertezas e insegurança jurídica para todos os Entes Municipais. A Associação coloca-se à disposição aos municípios para eventuais esclarecimentos.

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