A Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) alerta os gestores municipais sobre os prazos para áreas fundamentais, como saúde, cultura, educação e alimentação escolar. É importante que os responsáveis estejam cientes dessas datas para garantir o pleno funcionamento dos serviços e o cumprimento das obrigações municipais.

Retomada de Obras e Serviços de Engenharia: O prazo para repactuações com entes federativos e a reativação de obras e serviços de engenharia voltados à saúde foi prorrogado até o dia 23 de junho. Esta ação está inserida no Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia, abrangendo também a educação básica e profissionalizante. A Portaria GM/MS n° 3.084 estabelece este novo prazo, exigindo atenção imediata dos gestores municipais para garantir a continuidade e a eficiência dessas obras.

Retomada de Obras na Educação Básica: Para aqueles que aderiram à retomada de obras na educação básica, o prazo para resposta das diligências iniciais foi estendido até 28 de junho de 2024. Esta ampliação do prazo visa garantir que cada projeto seja minuciosamente revisado, assegurando a qualidade e a eficiência das obras educacionais em curso.

Cadastro de Conselheiros no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): Um novo módulo para o cadastro de conselheiros no Sistema de Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) foi implementado. É fundamental que os mandatos do Conselho de Administração Escolar (CAE) sejam recadastrados até 31 de julho, visando garantir a representatividade e a transparência na gestão da alimentação escolar.

Política Nacional Aldir Blanc 2 (PNAB): Os gestores e gestoras municipais tem até 31 de julho para enviar o Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR) da Política Nacional Aldir Blanc 2 (PNAB). Esta prorrogação oferece uma oportunidade vital para garantir a eficácia e o alcance dos recursos destinados à cultura em cada município.

A Assomasul ressalta a importância de os gestores municipais estarem plenamente cientes e comprometidos com esses prazos estendidos, garantindo assim o bom funcionamento e a eficácia dos serviços essenciais para a população. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em impactos significativos nas áreas da saúde, cultura, educação e alimentação escolar em cada município.

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