Neste último sábado, 20 de julho, o calendário eleitoral ganhou ritmo com o início das convenções partidárias. Partidos têm até 5 de agosto para definir coligações e candidatos aos cargos de prefeito e vereador, e até 15 de agosto para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral.

As convenções partidárias marcaram oficialmente o início da corrida eleitoral de 2024, trazendo consigo uma série de eventos e estratégias que definirão os rumos das eleições municipais em todo o Brasil. Durante este período, que se estende até 5 de agosto, os partidos políticos se movimentam intensamente para formar coligações e escolher seus representantes para as disputas das prefeituras e câmaras municipais.

Com a formalização das candidaturas, a campanha eleitoral ganhará novo fôlego, preparando o cenário para o início oficial da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto. Este período inicial é essencial para definir estratégias e fortalecer alianças, visando alcançar o eleitorado de forma eficaz e garantir a competitividade nas urnas.

Guia Eleitoral: Conheça os Principais Prazos e Regras para a Eleição 2024

Propaganda Eleitoral: A partir de 16 de agosto de 2024, os candidatos oficialmente registrados poderão iniciar suas campanhas eleitorais. Este marco assegura que todos os concorrentes comecem a propaganda de maneira igualitária, evitando qualquer vantagem indevida. Qualquer manifestação pública de pedido de voto antes dessa data é considerada irregular e pode resultar em multas severas.

Propaganda em Rádio e TV: Os pré-candidatos que possuem programas de rádio ou TV devem cessar suas atividades de apresentação a partir de 30 de junho. Além disso, a partir de 6 de julho, algumas ações são proibidas para agentes públicos, como nomeações, exonerações, contratações e participação em inaugurações de obras públicas.

Horário Eleitoral Gratuito: A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV terá início em 30 de agosto e se estenderá até 3 de outubro, cobrirá os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Este período é vital para que os candidatos apresentem suas propostas diretamente ao eleitorado.

Prisão de Eleitores: A partir de 21 de setembro, 15 dias antes da eleição, candidatos não poderão ser presos, exceto em casos de flagrante delito. Para os eleitores, a proibição de prisão começa em 1º de outubro, cinco dias antes da eleição, também salvo em casos de flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Com esses prazos e regras claramente estabelecidos, a Justiça Eleitoral garante um processo mais justo e organizado, proporcionando aos eleitores a oportunidade de fazer escolhas informadas e conscientes. Fique atento às datas e participe ativamente do processo democrático.

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