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28/07/2010

Em todo País, serão convocados quase dois milhões de mesários para atuar nas eleições de 2010, número que vai superar o 1,6 milhão de cidadãos chamados para trabalhar nas eleições municipais de 2008.

O juiz eleitoral tem até 30 de julho para anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplente que vão compor a mesa receptora de votos em cada seção eleitoral. Os mesários serão devidamente instruídos pelo respectivo juiz eleitoral.

Cada seção eleitoral é composta de um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente. Os mesários que compõem as mesas receptoras de votos são nomeados, de preferência, entre os eleitores da própria seção eleitoral e, entre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.

Mesário Voluntário

Quem não for convocado e quiser participar da eleição de 2010 pode se inscrever como mesário voluntário. Para isto, basta acessar a página do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do respectivo estado e cadastrar-se.

Vedações

Não podem ser nomeados como mesários os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, assim como o cônjuge.

E, ainda, os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os servidores da Justiça Eleitoral e os eleitores menores de 18 anos.

Designação

Segundo a Resolução 23.218 do TSE, o juiz eleitoral mandará publicar até 4 de agosto de 2010 as nomeações que tiver feito e intimará os mesários, por via postal ou por outro meio, para constituírem as mesas receptoras de votos e de justificativas nos dias, horário e lugares designados.

O eleitor convocado para ser mesário nas eleições de 2010 receberá em sua casa uma carta da Justiça Eleitoral, informando sobre a convocação. Nela constarão locais, dias e horários em que o cidadão deverá se apresentar na reunião de instrução de mesários e no dia da eleição.

Prazo para alegar impedimento

Os cidadãos convocados para atuar como mesários terão cinco dias de prazo, após a nomeação, para alegar motivos justos para recusar a nomeação.

Qualquer partido político ou coligação também pode reclamar da nomeação de algum mesário, até cinco dias da nomeação.

Benefícios

O serviço prestado pelo mesário não é remunerado. Porém, ele tem direito a dois dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia em que tiver atendido à convocação da Justiça Eleitoral.

Mesário faltoso

O cidadão convocado para integrar mesa receptora de votos ou de justificativas que não comparecer ao local no dia e na hora determinados para a realização das eleições estará sujeito à multa (cerca de R$ 35), se não apresentar justificativa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição.

Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, pode levar suspensão de até 15 dias no trabalho.


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