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CNM alerta sobre prazo de adesão ao regime especial de Precatórios
08/02/2010

Após a promulgação da Emenda Constitucional 62/2009, em dezembro do ano passado, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores sobre as ações a serem tomadas e às regras a serem obedecidas no pagamento dos Precatórios.

A EC 62 criou um regime especial, que permite aos municípios que estejam com o pagamento de Precatórios atrasado quitar os débitos parcelados em até 15 anos, ou destinando 1% ou 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) municipal.

Durante o regime especial, os Municípios depositarão os valores a serem pagos em uma conta específica. Esta será administrada pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Recomendações

A CNM alerta aos municípios com Precatórios vencidos que, por meio de decreto, façam a adesão ao regime especial até o dia 9 de março deste ano. Para isso, é necessário optar pela forma de depósito – até 15 anos ou RCL.

Os Municípios devem também questionar o Tribunal de Justiça do Estado sobre a existência de conta específica para os depósitos.

Caso o Tribunal não tenha informado a criação de conta, os prefeitos devem fazer abertura dessa conta e depositar o valor correspondente. Eles precisam ainda, encaminhar ao Tribunal de Justiça do Estado decreto registrado (AR) ou por petição protocolizada constando a opção do regime especial, junto ao comprovante do depósito e a informação sobre a conta especial.

A CNM elaborou um modelo de decreto. Confira:

● Nota Técnica

● Modelo de Decreto I (depósito de parte da RCL)

● Modelo de Decreto II (depósito pelo prazo de até 15 anos)

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