DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL
A Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) coloca à disposição de seus filiados uma moderna e prática ferramenta para aumentar a transparência na gestão municipal e o pleno atendimento ao princípio da publicidade: o DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO MATO GROSSO DO SUL. Trata-se de um Sistema eletrônico de publicação dos atos normativos e administrativos em ambiente integrado na rede mundial de computadores - INTERNET, no endereço www.diariomunicipal.com.br/assomasul e tem o mesmo valor legal das publicações impressas, pois suas edições serão assinadas digitalmente seguindo os padrões de autenticidade, integridade e validade jurídica definidos pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil. O Diário Oficial Eletrônico dos Municípios possibilitará uma significativa redução nas despesas da administração. Com ele, o município economiza na publicação e/ou impressão de atos legais, editais, decretos, contratos, relatórios de gestão fiscal e muito mais. Veja os procedimentos para legalizar o uso do Diário Oficial Eletrônico em seu município:
PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO 1º PASSO - ADESÃO: O município filiado à ASSOMASUL solicita a sua adesão ao Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul. 2º PASSO - LEGALIZAÇÃO: O município deverá aprovar Projeto de Lei adotando o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, instituído e administrado pela ASSOMASUL, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos. Se a Lei Orgânica permitir, pode-se criá-lo por Decreto. 3º PASSO - TREINAMENTO: A ASSOMASUL irá capacitar os técnicos municipais que utilizarão o sistema. 4º PASSO - INSERÇÃO DE DADOS: Após o treinamento, os técnicos municipais já podem inserir os textos legais que serão publicados na próxima edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul. 5º PASSO - PUBLICAÇÃO: O Diário Oficial é publicado diariamente no site da ASSOMASUL ( www.diariomunicipal.com.br/assomasul). A qualquer instante, os gestores, técnicos, fornecedores ou qualquer cidadão interessado poderão imprimir quantas cópias julgarem necessárias, da edição atual ou das passadas. ARQUIVOS PARA DOWNLOAD: RESOLUÇÃO ASSOMASUL 001/2009 - Institui o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul como meio oficial de publicação e de divulgação dos atos normativos e administrativos dos Municípios, e dá outras providências. MINUTA DE PROJETO DE LEI MUNICIPAL - Autoriza o município a Adotar o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, instituído e administrado pela ASSOMASUL, como meio oficial de comunicação dos seus atos normativos e administrativos. MINUTA DE DECRETO MUNICIPAL - Regulamenta a Lei Municipal que autoriza o município a adotar o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, instituído e administrado pela ASSOMASUL como meio oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, e dá outras providências. TERMO DE RESPONSABILIDADE E SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO DE AGENTE RESPONSÁVEL (Anexo II da Resolução ASSOMASUL 001/2009) - Formaliza a autorização para a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul dos conteúdos cadastrados pela Administração Municipal, bem como a indicação do responsável pelo cadastro dos dados.
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